15 respostas para entender o FGTS: dos R$ 500 ao saque aniversário

Começam em 13 de setembro os saques emergenciais do FGTS com teto de R$ 500 para cotistas que possuem conta-poupança na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores poderão sacar esse limite de todas as suas contas no fundo a partir de 18 de outubro.

Essa modalidade de saque é diferente do chamado saque aniversário, que o governo e a Caixa anunciaram como uma espécie de 14º salário para funcionar como renda extra para todos os cotistas do fundo.

O InfoMoney separou 10 perguntas e respostas referentes aos dois tipos de saque para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores.

  1. É obrigatório sacar os R$ 500?

Não. O saque imediato será depositado automaticamente para cotistas com conta-poupança na Caixa Econômica Federal, mas é possível pedir que ele não seja creditado junto ao banco. Se o valor cair na sua conta-poupança contra a sua vontade, basta solicitar ao banco que ele volte a ser depositado no FGTS. Isso não terá custo.

Trabalhadores que não são cotistas precisam solicitar o resgate do valor ativamente.

  1. O saque imediato tem limite de R$ 500 por cotista?

Não. O limite do saque imediato é de R$ 500 para cada conta do FGTS. Isso significa que, se o trabalhador tiver uma conta ativa (referente a contrato de trabalho vigente) e uma inativa (referente a contrato rescindido) poderá sacar até R$ 1.000 (limite de R$ 500 para cada conta). Se a pessoa tiver três contas com R$ 500 ou mais cada, poderá sacar até R$ 2.500.

  1. Quem sacar os R$ 500 adere ao saque-aniversário?

Não. Sacar os R$ 500 referentes ao saque imediato não classifica o trabalhador como aderente ao saque-aniversário. Para entrar no saque-aniversário (e sacar uma parcela do FGTS todos os anos), o cotista precisa solicitar a mudança para a Caixa. Caso contrário, permanece no saque-rescisão (nome dado à modalidade tradicional, onde as possibilidades de saque estão restritas a situações específicas, sem saque anual).

  1. Como aderir ao saque-aniversário?

O trabalhador que quiser aderir ao saque anual de aniversário terá de informar a decisão à Caixa, seja ele correntista do banco ou não. Isso poderá ser feito a partir de outubro. Se quiser receber o dinheiro já em 2020, é necessário fazer o pedido antes da data em que será realizado o pagamento referente ao mês do seu aniversário.

  1. Quando vou receber o saque-aniversário?

Apenas no primeiro semestre 2020, o saque-aniversário seguirá o seguinte calendário: para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque estará disponível entre abril e junho. Para os nascidos em março e abril, o saque-aniversário será entre maio e julho. Para os nascidos em julho, o saque-aniversário ocorrerá de junho a agosto.

A partir do segundo semestre de 2020, o saque-aniversário estará disponível a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Quem faz aniversário em julho, por exemplo, poderá sacar entre 1º de julho e 30 de setembro.

Para sacar, quem tem cartão cidadão só precisa ir a um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Quem não possui o cartão deve ir a um caixa dentro de uma agência do banco. A exceção são saques inferiores a R$ 100, que podem ser realizados em lotéricas.

  1. Quanto eu retiro no saque-aniversário?

Os pagamentos do saque-aniversário seguem a seguinte tabela:

Saldo da conta Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Todos os valores saem da soma das contas ativas e inativas atreladas a cada CPF, inclusive a parcela adicional. Não há subsídio do governo.

  1. Saque-aniversário é pior para o demitido?

Em partes. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar a totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa. Como o retorno ao saque-rescisão demora dois anos para ser concluído, a pessoa perde o acesso ao saque total referente a qualquer demissão que se dê enquanto encaixada na modalidade de saque-aniversário, conforme explicado no vídeo abaixo:

Isso significa que o saque da totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa só é possível se essa demissão ocorrer enquanto o trabalhador estiver alocado na modalidade de saque-rescisão. Caso contrário, não há como retornar a tempo.

Caso seja demitido na modalidade aniversário, o trabalhador segue retirando uma parcela do fundo todos os anos normalmente.

  1. Como sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Para continuar com o direito de sacar a totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa, basta não aderir ao saque-aniversário. Nesse caso, não será possível sacar uma parcela da conta todos os anos.

  1. Posso aderir ao aniversário só com a conta ativa?

Não. Uma vez que o trabalhador adere ao saque aniversário, a Caixa passa a considerar todo o saldo de contas ativas e inativas como um “bolo” só. O valor sacado anualmente é um percentual da soma de todas as contas de um CPF. Não é possível, portanto, selecionar apenas uma das contas para aderir à modalidade.

  1. Quem pedir demissão pode sacar parte do FGTS todos os anos?

Sim. Empregado ou desempregado, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário irá receber uma parte do fundo todos os anos até que o valor no fundo se esgote. O mesmo vale para quem for demitido.

  1. Posso usar o FGTS para abater financiamento imobiliário enquanto no saque-aniversário?

Sim. Todas as modalidades de saque (fora a demissão sem justa causa) permanecem da mesma forma se o trabalhador adere ao saque-aniversário. É possível utilizar o saldo do FGTS para financiar casa própria, portanto.

  1. Posso sacar o FGTS total após três anos de inatividade enquanto no saque aniversário?

Sim, Todas as modalidades de saque (fora a demissão sem justa causa) permanecem da mesma forma se o trabalhador adere ao saque-aniversário. O trabalhador que passar três anos sem contribuir com o FGTS pode sacar a totalidade da cota por inatividade, mesmo que esteja recebendo o saque-aniversário anualmente.

  1. Posso sacar a totalidade do FGTS em caso de doença grave enquanto estiver na modalidade aniversário?

Sim, Todas as modalidades de saque (fora a demissão sem justa causa) permanecem da mesma forma se o trabalhador adere ao saque-aniversário. Doenças graves entram nessa regra.

  1. Quanto rende o FGTS?

A nova regra do FGTS admite que o saldo terá rentabilidade de 3% + TR (hoje zerada) + 100% da rentabilidade do fundo, de acordo com o valor de cada conta. Em 2018, essa distribuição dos lucros correspondeu a R$ 30,88 para cada R$ 1 mil – o que totalizou uma rentabilidade superior à poupança naquele ano.

  1. Como consultar o FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS ou monitorar os depósitos feitos pelo empregador pela internet, SMS ou aplicativo. Para todas as opções é necessário fazer um breve cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas;

  1. 1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”
    2. Confirme que aceita o regulamento
    3. Preencha os seus dados pessoais
    4. Cadastre uma senha

Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato na plataforma que preferir.

Quem é correntista da Caixa Econômica Federal tem o seu FGTS vinculado e pode usar o aplicativo do banco para fazer consultas.

Fonte: Infomoeny

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