Toda vez que uma tecnologia nova surge, o mercado passa por um período para aprender a lidar com a inovação. Do mesmo modo, políticos se dedicam a avaliar a legalidade e as possibilidades de regulação. As criptomoedas não fogem à regra: 130 países possuem alguma menção a moedas digitais em suas leis e documentos oficiais.
Criptoativos são tema de forte debate entre legisladores de diversas nações. Ainda falta muito consenso sobre como lidar com a tecnologia. Podemos dividir os países entre os que incentivam o florescimento do mercado de criptomoedas, os que agem com certa indiferença, os hostis e os que proíbem quase completamente.
O Portal do Bitcoin elaborou um panorama geral sobre as leis das principais nações para o mercado de moedas digitais.
Brasil
O Brasil ainda não possui uma regulação específica sobre criptomoedas, mas entidades reguladoras já publicaram notas sobre o tema. O Banco Central declarou, em novembro de 2017, que as garantias legais fornecidas para serviços financeiros não se aplicam a empresas e operações com criptoativos.
O documento conclui que, apesar do crescimento das discussões relativas à regulação, o BC não vê necessidade de legislar sobre o assunto por considerar que o mercado de criptomoedas não oferece um risco ao sistema financeiro nacional.
O País também possui a Lei 12,865, de 2013, que trata da regulação de moedas eletrônicas, mas o órgão financeiro comunicou que a definição da lei se aplica às reservas e transações financeiras feitas com base em moeda fiduciária, não envolvendo, portanto, criptomoedas.
Já o Projeto de Lei 2303/2015, em tramitação no Parlamento, coloca sob responsabilidade do Banco Central a supervisão e fiscalização de moedas digitais e venda de milhas aéreas. Em abril de 2018, foi aprovado o pedido de criação de uma Comissão Especial para análise da proposta.
Em agosto, a Câmara dos Deputados recebeu o evento “Blockchain: seu uso na gestão pública“, onde falaram políticos e profissionais do ramo de tecnologia financeira. Entre eles, o analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Felippe Barretto. A Comissão considera que moedas digitais não são classificáveis como ativos financeiros.
Estados Unidos
As primeiras definições legais sobre criptomoedas surgem em 2013, quando a rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) disse que moedas digitais não são um meio de troca em qualquer lugar do território americano. A declaração significa apenas que ninguém é obrigado a aceitá-las para pagamentos, sem impor restrições.
A FinCEN considera, entretanto, que as leis sobre lavagem de dinheiro do país devem ser aplicadas aos criptoativos. Já a Comissão de Títulos e Câmbio (SEC) considera as moedas digitais como uma forma de título, o que a colocaria sob sua jurisdição.
A Receita Federal americana decidiu, em março de 2018, que a posse de criptoativos deve ser declarada ao órgão. A não-declaração pode recair em penas contra evasão fiscal. A IRS ainda define criptoativos como “uma representação digital de valor que funciona da mesma maneira que a moeda tradicional de um país”.
Japão
Sede de algumas das principais exchanges de criptomoedas do mundo, o Japão possui uma regulação bem definida sobre o tema. A principal legislação que delimita o mercado por lá é o Marco de Serviços de Pagamento, em vigor desde 1º de abril de 2017.
O Marco define moedas virtuais como uma propriedade que poe ser usada para pagamentos e empréstimos por pessoas anônimas, sendo negociadas exclusivamente por meios eletrônicos.
A regra diz que os operadores de negócios com criptoativos devem ser registrado num Departamento Financeiro local. A empresa deve ser uma administradora de ativos ou uma companhia de criptomoedas estrangeira. É necessário, porém, que a empresa tenha um representante residindo no Japão, além de um escritório dentro do país.
Também é exigido que as empresas mantenham separado o capital dos clientes e os recursos próprios das companhias. A divisão deve ser averiguada por contadores públicos ou empresas de contabilidade.
Outro aspecto da lei japonesa é a obrigatoriedade das exchanges apresentarem registros de transações anualmente à Agência de Serviços Financeiros, órgão responsável pela fiscalização do setor. A entidade também pode requisitar mudanças e melhorias diretamente às empresas.
Em março de 2018, diversas companhias japonesas do ramo de moedas digitais anunciaram a formação do Corpo de Autorregulamentação de Criptomoedas, num esforço para aperfeiçoar o mercado no país. A organização está submetida à Agência de Serviços Financeiros.
A identificação dos clientes das exchanges também é uma preocupação do governo japonês. Desde 2017, o Marco de Prevenção de Transferências para Atividades Criminais obriga que as empresas chequem as identidades dos usuários e deus registros de transações. AS autoridades devem ser informadas em caso de atividade suspeita.
Coreia do Sul
O governo sul-coreano determina que todas as transações em criptomoedas sejam feitas por intermédio de instituições bancárias. Os usuários de moedas digitais devem ter contratos específicos com bancos, relacionados à utilização da tecnologia. Os bancos analisam a cyber segurança e capacidade de controle dos fundos de cada cliente.
Essa regra também obriga que os negociadores tem contas abertas nos mesmos bancos que as exchanges para possibilitar a troca de criptoativos por moeda fiduciária e vice-versa. Estrangeiros são poibidos de fazer transações com moedas digitais.
A fiscalização é de responsabilidade da Comissão de Serviços Financeiros, que aplica as regulações criadas em dezembro de 2017.
A Lei de Notificação e Informação sobre Uso Específico de Transação Financeira, de julho de 2017, faz com que as empresas tenham a responsabilidade de reportar atividades suspeitas de ilegalidade e lavagem de dinheiro.
A Unidade de Inteligência Financeira do país chegou a enviar uma lista de atividades suspeitas para os bancos, como transações frequentes acima de US$ 9.600, ou mais de cinco movimentações diárias. Esse tipo de comportamento deve ser notificado às autoridades.
Hong Kong
Após a China proibir a abertura de Ofertas Iniciais de Moeda (ICOs em seu território), a região de Hong Kong, até então uma boa alternativa para empresários de criptoativos, seguiu caminho o mesmo caminho.
A Comissão de Títulos e Futuros, órgão responsável pela fiscalização financeira de Hong Kong, emitiu um alerta aos investidores sobre os riscos relacionados a investimentos em criptomoedas e ICO.
O documento também proibiu a comercialização de criptomoedas por exchanges que tivessem sede ou alguma relação com o país. A Comissão explica que as moedas digitais são definidas como uma espécie de título que não possui licença para ser operado.
A classificação legal das criptomoedas como títulos já vem de uma resolução de setembro de 2017, em que a Comissão diz que, pela forma como ICOs são comercializadas, devem entrar na legislação relacionada a títulos de investimento.
O Secretário do Tesouro e Serviços Financeiros considerou já em janeiro que moedas digitais não são um meio de troca legal no país. Em 2015, ele explicou que não havia leis específicas para criptomoedas, mas as regulações contra lavagem de dinheiro, terrorismo financeiro, fraude e esquema de pirâmide faziam tecnologia ficar no limiar da legalidade.
União Europeia
Nos países-membros da UE, a maioria dos países segue as resoluções do Parlamento Europeu quanto a criptoativos.
No bloco, um dos principais documentos relacionados ao assunto é o 4º Diretivo Contra Lavagem de Dinheiro (AMLD, em inglês). O documento sugere que os países europeus obriguem formecedores de carteiras digitais a aplicarem medidas de detecção e prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Em março de 2018, a UE lançou um Plano de Ação que estuda as aplicações de inovações financeiras para o comércio demtro do Bloco. Como parte do Plano, foi lançado o Observatório de Blockchain para investigar as possíveis vantagens da tecnologia.
Um mês antes, as Autoridades de Supervisão de Títulos Europeus (ESMA) avisou aos consumidores que moedas virtuas são “produtos muito arriscados e sem regulação”. A ESMA considera positivo o controle sobre uso de carteiras digitais.
Por: Darwin Schmidt
Fonte: Portal do Bitcoin