No dia 12 de julho, o CriptoFácil noticiou alterações na Instrução Normativa nº 1899 da Receita Federal que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Apesar das mudanças pontuais efetuadas, o cerne da norma permanece o mesmo. Isso significa que exchanges, comerciantes P2P e demais usuários e empresas que trabalham com negociações envolvendo Bitcoin e outras criptomoedas serão obrigados a reportarem mensalmente todas as transações (no caso de plataformas nacionais) de seus usuários.
Sobre tais alterações, a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) será recebida pela Receita Federal no dia 26 de julho para discutir questões envolvendo a Instrução Normativa.
Ademais, foi disponibilizado um formulário para os membros da associação, a fim de que todos manifestem suas dúvidas em relação à norma. Os membros também poderão incluir comentários sobre a Instrução Normativa, que serão devidamente levantados durante a reunião.
A consulta aos associados passou a acontecer com mais frequência após reclamações feitas por eles por causa de elogios emitidos pela associação acerca da Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal no passado.
Na oportunidade, os membros da ABCB criticaram a falta de um processo de deliberação para compreender melhor as nuances envolvendo a norma. Posteriormente, a Associação resolveu deliberar junto aos seus membros sobre a mesma Instrução Normativa, conforme noticiado pelo CriptoFácil na oportunidade.
Por: Gino Matos
Fonte: Criptomoedas Fácil
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