As características do Pix, o Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central do Brasil

O Banco Central (Bacen) anunciou em fevereiro o lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (SPI), que permitirá a transferência de recursos em tempo real entre pessoas e/ou empresas a partir de novembro.

Neste artigo, analisamos os principais conceitos da nova modalidade de serviço, que promete transformar a dinâmica do sistema financeiro no país.

Evolução do sistema

O envio ou recebimento de recursos e o pagamento de produtos e serviços são essenciais ao bom funcionamento e desenvolvimento econômico de um país. Essas atividades do sistema financeiro estão relacionadas diretamente com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Bacen e Comissão de Valores Mobiliários.

O SPB é um conjunto de regras, procedimentos e instituições que engloba as entidades e os sistemas relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários (fazem parte do SPB as entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro – IMF e os arranjos e as instituições de pagamento).[1]

O SPB que conhecemos hoje passou por diversas atualizações normativas e tecnológicas para atender às necessidades do mercado e moldar-se à dinamicidade e rapidez da economia. Em 2002, com o objetivo de reduzir significativamente riscos e manter o sistema financeiro nacional entre os mais modernos do mundo, o Bacen desenvolveu o “novo SPB”. Na época, entre outras novidades, foi introduzida a Transferência Eletrônica Disponível (TED) como opção de envio de recursos de um banco para outro.[2]

Anos depois, em 2013, foi estabelecido o arcabouço regulatório aplicável aos arranjos de pagamento e às instituições de pagamento, mediante a edição da Lei nº 12.865/13, que positivou os princípios e os conceitos aplicáveis aos arranjos de pagamento, instituidores de arranjo de pagamento, instituições de pagamento e contas de pagamento.

Agora, com o SPI, o Bacen visa não só atender aos objetivos mencionados acima como também fomentar a inclusão financeira e a competitividade no sistema financeiro nacional e incentivar a eletronização de pagamentos de varejo (uma das ações do pilar SFN mais eficiente da Agenda BC#).

Características do SPI

Os pagamentos instantâneos são transferências eletrônicas de fundos nas quais a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorrem em tempo real.[3] O serviço estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano.[4]

O SPI será operado por meio de uma infraestrutura desenvolvida e oferecida pelo próprio Bacen, a plataforma PIX, que englobará todas as instituições interessadas na prestação desse serviço (instituições de pagamento e bancos, entre outros) e estará disponível aos usuários a partir de novembro de 2020.

Pix, o sistema do Banco Central que vai permitir pagamentos instantâneos 24 horas por dia
Foto: Shutterstock

Considerando essas características, o Bacen emitiu a Circular nº 3.985/20, que dispõe sobre as modalidades e os critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no SPI, bem como sobre os critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), detalhados mais abaixo.

Principais conceitos

Além do conceito de pagamento instantâneo abordado acima, a Circular nº 3.985/20 estabeleceu uma série de conceitos-base com relação ao regramento do SPI. Entre eles, destacam-se:

    • Arranjo de pagamentos instantâneos: é o novo arranjo instituído para disciplinar a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos;
    • Conta pagamentos instantâneos – conta PI: é a conta a ser mantida no Bacen pelos participantes (bancos e instituições de pagamento) para fins de liquidação no âmbito do SPI;
  • Conta transacional: é a conta mantida por um usuário final (cliente) em um prestador de serviços de pagamento (como um banco ou uma instituição de pagamento) e utilizada para fazer ou receber um pagamento instantâneo. Pode ser uma conta de depósito à vista, uma conta de depósito de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga; e
  • Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI: é a infraestrutura centralizada de liquidação de pagamentos instantâneos onde ocorrerão as movimentações entre participantes titulares de conta PI.

Modalidades de participação – arranjo de pagamentos instantâneos

Segundo o disposto na Circular nº 3.985/20, o arranjo de pagamentos instantâneos admite duas modalidades de participação:

  1. prestador de serviço de pagamento que mantém conta transacional: banco ou instituição de pagamento que oferta uma conta transacional para o usuário final, inclusive as instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento pelo Bacen; e
  2. ente governamental: órgão da administração direta que participa do arranjo de pagamentos instantâneos exclusivamente para efetuar ou receber pagamentos próprios.

Obrigatoriedade de participação – arranjo de pagamentos instantâneos

A participação no arranjo de pagamentos instantâneos é obrigatória para instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen com mais de 500 mil contas de clientes ativas – consideradas as contas de depósito à vista, de depósito de poupança e de pagamento pré-pagas.

Conforme a exposição de motivos da Circular nº 3.985/20, a participação obrigatória de instituições de maior porte e que tenham foco e atuação no varejo (ofertando contas transacionais a seus clientes) foi proposital. Dessa forma, mitiga-se o risco de não adesão de instituições relevantes para esse mercado e o de criação de vários arranjos de pagamento fechados,[5] o que representaria ineficiências e custos desnecessários, contrariando o real propósito da atuação do Bacen.

Com a adoção desse critério, o Bacen conseguiu incorporar obrigatoriamente ao novo sistema um conjunto de instituições que agrega mais de 90% do total de contas ativas nas modalidades já mencionadas.

Modalidades de participação – SPI

O SPI admite as seguintes modalidades de participação:

  1. direta: caracteriza-se pela conexão direta da instituição participante ao SPI e pela titularidade de conta PI; e
  2. indireta:[6] a instituição participante não tem conexão direta ao SPI nem uma conta PI, e sua participação ocorre por intermédio de um participante direto do SPI, responsável por registrar o participante indireto no sistema e por atuar como liquidante no SPI para pagamentos instantâneos a ele relacionados.

As modalidades foram estabelecidas em harmonia com o item 5 do Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, que divulgou os requisitos fundamentais para o ecossistema do SPI. Segundo esse item, o ecossistema deve ter uma estrutura flexível e aberta de participação, a fim de fomentar o mercado e o surgimento de novos serviços. Por essa razão, o Bacen permitiu a participação tanto na forma direta quanto na forma indireta.[7]

Obrigatoriedade de participação – SPI

A participação no SPI é obrigatória para os participantes do arranjo de pagamentos instantâneos, para fins da liquidação de que trata a Circular nº 3.985/20,[8] e opcional para as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, exclusivamente para fins de liquidação de operações privadas de fornecimento de liquidez realizada entre os participantes do SPI no âmbito da infraestrutura.

Resta agora aguardar a implementação e os desdobramentos do novo sistema, bem como os benefícios e os impactos regulatórios de sua utilização. Mais uma vez, o Bacen demonstra proatividade, incentivo à inovação e interesse no crescimento e desenvolvimento do mercado. Ganham as instituições, com a estruturação de um mercado competitivo e rentável, e os usuários, com a possibilidade de usar um sistema mais ágil, simples e menos custoso.

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