Associações e exchanges de criptomoedas encaminham propostas a Receita Federal brasileira

Buscando uma forma de “salvar” o mercado de criptomoedas no Brasil, as exchanges brasileiras e as duas associações do setor, a ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain) e a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), encaminharam à Receita Federal do Brasil (RFB) suas propostas, dentro da consulta pública – RFB 06/2018. A consulta pública citada busca construir uma nova Instrução Normativa pela Receita Federal, prevendo, entre outros dispositivos, que as instituições que operam com criptomoedas no Brasil terão que informar, mensalmente, todas as operações realizadas pelos seus clientes para que a RFB possa fazer um controle das movimentações destes ativos, visando impedir o uso de criptomoedas como forma de fugir dos impostos e ocultar bens.

Como mostrou o Criptomoedas Fácil, a ideia da Receita é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente, e, assim, aferir com maior precisão os ganhos de capital obtidos pelos investidores com operações de compra e venda, identificando aqueles que, possivelmente, estão sonegando impostos ou usando criptomoedas para operações relacionadas ao crime organizado, à lavagem de dinheiro ou à evasão de divisas.

“Toda a comunidade vem se esforçando para compreender a demanda da Receita e se posicionar de maneira unificada. Buscamos consolidar um modelo único de redação do ato normativo para ser apresentado à RFB. Vejo que o direcionamento da proposta vem baseado em algumas diretrizes. Primeiramente visamos garantir a igualdade de tratamento das Exchange em relações a outro agentes econômicos em situações identificas, como as instituições financeiras, incumbidas de apresentar o e-Financeiro para a Receita. Esse aspecto deve ser destacado inclusive para que o Brasil demonstre, assim como a Suíça, neutralidade tecnológica, e não discrimine atividades econômicas idênticas em razão apenas do uso de novas tecnologias. Estamos aplicando, ao nosso modo, esse princípio do direito suíço”, destaca Yure Lira, advogado responsável pela área tributária do escritório internacionalista especializado em criptomoedas e blockchain CY2LAW.

Um dos principais artigos que as exchanges e empresas desejam ver alterado é o artigo 5º da proposta de Instrução Normativa da Receita, o qual prevê que todas as transações que somarem mais de R$10 mil por mês devem ser informadas. As associações querem elevar este valor para R$35 mil, com base no princípio da proporcionalidade e nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

Outro ponto considerado essencial é o artigo 6º que diz:

“As informações deverão ser enviadas à RFB mensalmente até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília: I – do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no art. 7o; II – do último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 8o. 1o O primeiro conjunto de informações a ser entregue será referente às operações realizadas em XX de XX. 2o A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraída.”. As empresas e associações desejam, em resumo, mudar a obrigatoriedade de mensal para semestral, conforme acontece com o e-Financeiro.

“ALÉM DA BUSCA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO TAMBÉM TIVEMOS O CUIDADO DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS CONDIÇÕES DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS, COM A FINALIDADE ADAPTAR AS OBRIGAÇÕES IMPOSTA PELA RECEITA COM A REALIDADE DO ECOSSISTEMA CRIPTO. ANTES DE MAIS NADA AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA RECEITA DEVEM ESTAR DE ACORDO COM AS POSSIBILIDADE E LIMITAÇÕES FÁTICAS E ECONÔMICAS DAS EXCHANGES E DO MEIO CRIPTO. O PRINCÍPIO JURÍDICO DA CAPACIDADE COLABORATIVA PREVÊ ESSA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO. POR ISSO TAMBÉM NOS ATIVEMOS A ESSA ASPECTO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA A RECEITA, TENTANDO ALERTAR PARA OBRIGAÇÕES CUSTOSAS OU IMPOSSÍVEIS DE CUMPRIR. POR FIM, TAMBÉM NOS MANTIVEMOS ATENTOS A CONSTRUÇÃO DA NOMENCLATURA UTILIZADA PELA RECEITA, VISTO QUE SERÁ O PRIMEIRO ATO NORMATIVO DO BRASIL A CONCEITUAR JURIDICAMENTE AS EXCHANGE E OS CRIPTOATIVOS”, FINALIZA LIRA.

Além destas sugestões principais, outras foram encaminhadas ao órgão federal e visam tentar “salvar” o mercado de Bitcoin no Brasil.

Por: Cassio Gusson
Fonte: Criptomoedas Fácil

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