Cadastro positivo pode prejudicar parte dos consumidores; saiba tirar seu nome

Criado para reunir o histórico de crédito do consumidor, o cadastro positivo já está disponível, desde o último sábado (11), para consulta por instituições durante processo de análise de crédito.

Com a inclusão compulsória ao cadastro, que entrou em vigor em 2019, o banco de dados administrado pelos birôs Boa Vista, Quod, Serasa e SPC conta atualmente com 120 milhões de consumidores listados, que possuem operações de crédito nos cinco principais bancos do país (Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa) e em outras 100 instituições financeiras.

A adesão automática, porém, pode trazer impactos negativos. Pessoas com débito aberto ou em situação de negociação de dívidas devem resolver sua situação antes de participar do cadastro ou avaliar sua permanência para que seu score(pontuação utilizada pelas empresas para avaliar o risco de crédito e probabilidade de pagamento) não seja comprometido, segundo Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper.

Rocha pontua que os consumidores, neste momento, precisam fazer uma varredura com objetivo de identificar se existe pendências em seu nome para evitar problemas. Como uma das informações que compõe o cadastro é o índice de pontualidade de pagamento, o professor aconselha ficar atento aos pagamentos de boleto para também não ter a nota de crédito influenciada por essa variável.

“Tem alguns casos de pequenos equívocos que acabam negativando as pessoas por valores baixos. Com a ativação do cadastro, o momento é de fazer uma varredura, porque vão entrar as contas de concessionárias de serviço no histórico e, às vezes as pessoas atrasam essas obrigações por descuidos”, explica Rocha.

Além da nota de crédito e do índice de pontualidade de vencimentos, o mercado tem acesso a mais três tipos de informações: índice de comportamento de gastos, índice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas e o histórico detalhado sobre a rotina de pagamento e obrigações financeiras do CPF ou CNPJ. Esse último só estará disponível se o consumidor autorizar tornar seus dados de consumo público.

De acordo com Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), nos próximos meses serão incluídos no sistema, de maneira ordenada, informações de consumo e pagamentos de empresas de telecomunicações, utilidades (água, luz e gás) e por último dados do setor varejista.

A expectativa do segmento com a ampliação do cadastro é incluir uma parte da população não bancarizada ao mercado de crédito e melhorar as avaliações de risco das financeiras que, anteriormente, só tinha acesso aos dados negativos dos consumidores.

“O crédito é um dos instrumentos que alavanca a economia e possibilitar uma análise mais justa e equilibrada com transparência pode impulsionar a relação entre o crédito e o PIB no Brasil, que está entre 47 e 48% atualmente, diante aos 150% registrados nos Estados Unidos. “, afima Sfeir.

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, diz que a entidade, embora acredite que o cadastro tenha gerado resultados positivos em outros países, avalia a sua aplicação no Brasil com um certo ceticismo.

“Estamos observando como o cenário econômico e o mercado financeiro vão agir com base nessas informações e esperamos que dê certo. Caso a sua aplicação não dê frutos e seja verificado que nada mudou só que os bancos e as instituições tem mais acesso aos dados, o Procon vai fazer uma campanha massiva para os consumidores retirarem suas informações do cadastro”, afirma Farid.

Em meio às desconfianças e expectativas do mercado, Ricardo Rocha acrescenta que consumidor precisa ser mais protagonista no processo já que, cada vez mais, seus dados estão à disposição.

“O equilibro depende do posicionamento do consumidor. O bom pagador tem que ter alguma vantagem e exigir ela dos agentes financeiros, cobrando taxas menores, fazendo comparações e reclamando de abusos”.

Como sair e o que fazer caso haja irregularidades

Apesar de ter legislação própria, o cadastro positivo atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor.

Farid, do Procon, alerta que os consumidores devem se certificar se foram notificados acerca da abertura do seu cadastro.

“O importante, neste primeiro momento, é saber se houve uma comunicação prévia e válida [que o usuário efetivamente tomou ciência da abertura] por parte dos administradores do cadastro ao consumidor para evitar ilegalidades”, pontua Farid.

Essa comunicação, segundo a ANBC, foi feita por e-mail, carta ou SMS, em atendimento a obrigação imposta pela pela Lei Complementar n.º 166/19, em vigor desde julho de 2019.

O cancelamento do cadastro pode ser solicitado nos canais de atendimento dos birôs participantes a qualquer momento. O serviço acontece de forma gratuita em até dois dias e, cabe aos birôs comunicarem uns aos outros a retirada dos dados.

Em caso de abertura sem comunicação prévia ou não exclusão dos dados após a solicitação, Farid informa que o consumidor deve procurar a fundação para registrar a denúncia. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 10 milhões por violação às determinação do CDC.

Passo a Passo

Na maioria dos casos, o usuário precisará fazer um cadastro nos birôs – informando nome completo, CPF, nome da mãe e e-mail -, para solicitar a exclusão dos seus dados no cadastro positivo.

No caso da Quod, gestora criada pelos cinco maiores bancos do país, o cadastro requer ainda o número de celular, CEP, selfie e envio de fotos do documento.

Para os usuários que desejarem fazer a exclusão sem precisar realizar os cadastros nos sites dos birôs, o SPC e Boa Vista oferecem o serviço por telefone, através do número 0800-887-9105, do SPC e 0800-727-0201, do Boa Vista.

Outra opção é comparecer a um posto de atendimento presencial de um dos birôs com documento de identificação e preencher um formulário solicitando o cancelamento.

Sob suspeita

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou um inquérito nesta segunda-feira (13), para investigar possível vulnerabilidade exposta no site do cadastro positivo pelo birô de crédito Boa Vista.

Para o MP, existe falhas de segurança durante consulta ao cadastro, como a exposição do nome e sobrenome da mãe do titular do CPF consultado.

Esse conjunto de dados pode ocasionar na obtenção de outras informações sensíveis, uma vez que cruzados permite localizar cidadãos e obter mais dados pessoais em outros sites e instituições, como Receita Federal e Justiça eleitoral.

Em nota, a Boa Vista informou manter o seu compromisso com a segurança das informações e está investigando os fatos apontados. O birô de crédito ainda afirma que “até o momento não constatou qualquer vulnerabilidade em relação à base de dados do Cadastro Positivo”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

WhatsApp chat