Cade pode obrigar Banco do Brasil, Bradesco e Itaú a se desfazerem de Cielo e Rede, diz jornal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode tirar bancos do ramo de maquininhas de cartões. Segundo a coluna de Lauro Jardim, no Globo, o motivo seria infrações à ordem econômica cometidas por instituições financeiras que operam no setor.

De acordo com a coluna, se o veto sair será uma revolução na área, já que as duas maiores credenciadoras de cartões no Brasil pertencem a instituições bancárias, a Cielo (Banco do Brasil e Bradesco) e a Rede (Itaú).

Conforme explicou o jornalista, o intuito da ação seria acabar com “uma verticalização que existe desde sempre no setor”, o que teria provocado a possibilidade excluir os bancos do nicho das maquininhas.

Ele indica, também, que tal veto seria uma balde de água fria em instituições que estão apostando alto no setor, como o banco Safra, com a solução de pagamentos SafraPay.

Na mira do Cade

No mês passado, o Cade resolveu instaurar um processo administrativo contra a Rede e banco Itaú por suspeita de conduta lesiva “a livre concorrência no mercado de serviços bancários e credenciamento”.

De acordo com uma nota técnica da Superintendência-Geral do órgão emitida na ocasião, a Redecard havia se juntado ao Itaú Unibanco para promover uma campanha.

Segundo o órgão, a peça dizia que a rede anteciparia o prazo de 30 dias para dois dias os créditos recebíveis de pagamentos de cartões sem cobrança de taxas. No entanto, para ter o benefício o interessado teria de ser cliente das duas empresas.

Diante daquele cenário, o Cade buscou ouvir as outras empresas do setor de credenciamento e viu que outras empresas do setor de credenciamento não tinham como fazer essa antecipação sem a cobrança de taxas — esse tipo de transação traz consigo custos, conforme explicou a nota:

“A campanha promovida por Itaú e Rede impacta 2 (dois) mercados: o de credenciamento e captura de transações, em que a Rede atua, em virtude da redução do prazo de liquidação oferecido a lojistas; e o de serviços bancários, em que o Itaú atua, em virtude de a condição diferenciada oferecida ser condicionada à manutenção de domicílio bancário no Itaú”.

Isso fez com que o órgão instaurasse processo administrativo em face do Itaú Unibanco S.A. e da Redecard S.A. e  ordenasse por medida cautelar que as empresas suspendam a campanha promovida sob pena de pagar multa diária de R$ 500 mil.

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