No próximo domingo (29), eleitores de 57 municípios deverão ir às urnas para escolher seus prefeitos para os próximos quatro anos. A votação em segundo turno ocorre duas semanas após o primeiro turno em cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos ao Poder Executivo tenha atingido a maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, 50% mais um excluindo brancos e nulos).
Assim como no pleito de 15 de novembro, o voto é obrigatório para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Tire todas as suas dúvidas sobre as eleições clicando aqui.
Caso não esteja em seu domicílio eleitoral na data do pleito ou tenha apresentado sintomas do novo coronavírus a menos de 15 dias da votação, o eleitor deverá justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Mas quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar desta vez?
Sim. A Justiça Eleitoral considera cada turno das eleições uma eleição distinta, o que faz com que, mesmo que o eleitor não tenha comparecido ao primeiro turno, seja necessário participar da segunda votação – caso ela ocorra em seu domicílio eleitoral.
E caso o eleitor não participe, é obrigatória uma nova justificativa de ausência. Quem não o fizer dentro do prazo de 60 dias a partir da data da votação, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá de pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) prevê que, “sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente”, o eleitor sofrerá uma série de impedimentos até a regularização de sua situação perante a Justiça Eleitoral. São eles:
I – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
II – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – Obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas terá seu título de eleitor cancelado. Neste caso, para regularizar a situação é necessário comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto, um comprovante de residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e pagar a multa.
A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Assim como no primeiro turno, eleitores que não regularizaram sua situação até 6 de maio não poderão votar nestas eleições.
Os eleitores que precisarem justificar a ausência deverão preferencialmente fazê-lo por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro no caso do primeiro turno, e 28 de janeiro para o segundo turno.
Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação, ele poderá justificar sua ausência por meio do aplicativo, que, das 7h às 17h dos dias de votação, funcionará como uma mesa receptora de justificativas.
Através da funcionalidade “Justificativa Eleitoral” do app, será possível justificar por meio de um sistema de georreferenciamento, sem necessidade de deslocamento a algum local de votação.
É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.