IR 2019: Saiba quais as regras para entrega da declaração

O prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela internet.

Estarão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também deverão apresentar a declação de ajuste anual, assim como as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A declaração também é obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal também receberá a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bemresidencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

No caso da atividade rural, o acerto de contas deverá ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Quem não precisa declarar

Fica dispensado de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018 — também não precisarão ser declaradas.

Opção pelo desconto simplificado

O desconto simplificado — que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração — será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) referente ao exercício de 2019, online (com certificado digital), que estará disponível na página da Receita Federal.

A multa a pagar em caso de atraso na entrega da declaração

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única e a primeira cota, ou a cota única, deverá ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. As outras cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano).

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