Justiça autoriza Banco do Brasil a fechar mais uma conta de empresa de criptomoedas

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Banco do Brasil em disputa judicial travada pela exchange Coinbr, que buscava manter sua conta corrente aberta junta a instituição bancária.

A decisão foi proferida, na segunda-feira (25), pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo. Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer até as últimas instâncias.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil apresentou fatos capazes de impedir o direito da corretora em ter sua conta corrente aberta. O juiz entendeu que a Coinbr e seu sócio José Mascelvam Bezerra da Silva não conseguiram sustentar o que argumentavam na ação.

“Ora, pela conjugação dos elementos de convicção angariados aos autos pelo réu, (…) depreende-se que as palavras dos autores consignadas em petição inicial se mostraram extremamente incongruentes”.

Apesar de a Coinbr ter afirmado que a conta foi encerrada sem haver qualquer notificação prévia e motivo justificável, essa conta tinha menos de 30 dias e não havia qualquer movimentação, conforme demonstrou o Banco do Brasil.

A corretora também afirmou ao Portal do Bitcoin que “o Banco do Brasil é um banco público e tem por obrigação atender o público que paga impostos e emprega pessoas”.

Banco do Brasil argumenta

A instituição bancária argumentou que a atividade econômica real da empresa era diferente daquela que foi informada ao banco e que isso lhe daria direito a encerrar a conta.

“A Autora seria empresa destinada a “serviços de informática”, não possuindo nenhuma previsão acerca da comercialização de bitcoins, atividade completamente distinta daquela declarada quando da abertura da conta corrente”.

O banco ainda sustentou que o sócio José da Silva “em diversos meses transacionou valores incompatíveis com o rendimento declarado”. Entretanto, não juntou provas quanto a isso alegando que seria “para preservar o sigilo bancário”

Esses dois fatos contaram muito a favor da instituição, a qual afirma ter apenas atendido o disposto na resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil.

De acordo com essa norma, a instituição financeira tem o dever de encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas.

O juiz acolheu os argumentos do Banco do Brasil e derrubou a decisão liminar que havia concedido o direito de a corretora manter a sua conta aberta. Dessa decisão, contudo, cabe recurso.

Causa semelhante

Assim, como ocorreu com a Coinbr, a Atlas Quantum teve uma decisão judicial a favor de banco no último dia 15. A coincidência entre as duas empresas que trabalham com criptomoedas é que a instituição vencedora em ambos casos foi o Banco do Brasil.

No caso envolvendo a Atlas quantum, o banco se defendeu dizendo que a atividade com criptomoedas não é regulada e que por isso se deu o encerramento da conta.

O juiz, na sentença, deu razão à instituição financeira afirmando que não há “como obrigar o banco a manter negócio com quem não deseja”.

Por: Alexandre Antunes
Fonte: Criptomoedas Fácil

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