Diário Oficial da União publicou decreto do presidente que estabelece procedimentos a serem observados com relação a aviões ‘suspeitos’ durante a solenidade do dia 1.º de janeiro na Esplanada
O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como ‘hostis’, que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita, ou façam manobras que configurem ataques.
As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1.º de janeiro de 2019 e seguem até a zero hora do dia 2.
As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.
Fonte: estadão
Você pode se interessar
-
OCDE prevê retração da economia brasileira em 2020
-
60% dos usuários já consideram PIX melhor que TED e DOC
-
Brasil tem maior taxa de transmissão de Covid-19 desde maio, aponta Imperial College
-
Prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta
-
Banco Central prevê aumento da inflação e incerteza na retomada da economia