A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) soltou uma nota em seu site nesta terça-feira na qual determinou a suspensão das atividades da Atlas no Brasil.
De acordo com a Deliberação CVM 826, as empresas Atlas Serviços em Ativos Digitais LTDA, Atlas Proj Tecnologia Eireli, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC, e também o CEO Rodrigo Marques dos Santos, não estão autorizados pela CVM a fazer a divulgação e captação de recursos através do Quantum, plataforma de investimentos da empresa.
De acordo com a CVM, as ofertas da Atlas se enquadram na categoria de Contratos de Investimento Coletivo (CIC), cuja aprovação – ou dispensa de aprovação – dependem de decisão da autarquia.
“[As empresas] não estão autorizados pela Autarquia a ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na negociação de criptoativos por meio do algoritmo intitulado “Quantum”, afirmou a CVM.
A CVM afirma que identificou as ofertas de investimento da empresa através de seu site e de outras mídias, e que utilizou isso como justificativa para a suspensão. A Atlas chegou a fazer anúncios de televisão sobre o Quantum em horário nobre, nas principais redes de televisão do país.
“Os envolvidos vêm oferecendo publicamente oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado “Quantum”. Tais oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM”.
Punição
Em virtude dos fatos, a CVM determinou a suspensão de toda a divulgação do Quantum feita pela empresa enquanto a mesma não obtiver a autorização ou dispensa por parte da autarquia, além de estabelecer uma punição diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.
“A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00”, finalizou a CVM.
Procurada pela equipe do CriptoFácil, a Atlas não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta matéria. O artigo será atualizado com a posição da empresa em caso de resposta.
Por: Luciano Rocha
Fonte: Criptomoedas Fácil