As operações com Bitcoin feitas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil.
As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao das operações com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$100 a R$1.500. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.
Por: Luciano Rodrigues
Fonte: Criptomoedas Fácil