Com decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, na última quinta-feira (9), os valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) vão ficar mais baratos.
Assim, agora o seguro passa a custar R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos, o que corresponde a reduções de 68% e 86%, respectivamente, em relação aos números praticados em 2019.
No entanto, algumas pessoas já fizeram o pagamento com os valores anteriores, que eram mais altos: R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos, por exemplo.
O InfoMoney entrou em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Seguradora Líder, que explicaram que as pessoas que pagaram mais do que os valores em vigor serão restituídas proporcionalmente.
A Seguradora Líder explicou que, a partir da próxima quarta-feira (15), fornecerá uma solução para facilitar a restituição da diferença dos valores pagos do Seguro DPVAT 2020 pelos proprietários de veículos.
O recurso estará disponível por meio do site Restituição DPVAT Seguro de Trânsito, e a devolução será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo. O site ainda não está no ar.
Para realizar a solicitação, será necessário informar CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior, valor pago, e banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site.
Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo da compensação bancária para a sua finalização.
Se o proprietário, por algum motivo, pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo site da Seguradora Líder.
Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
A Susep acrescentou que disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.
Wolf Ejzenberg, advogado da Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirma que “é lamentável que o poder público tenha deixado a polêmica justamente para o período em que o pagamento do prêmio deve ocorrer”.
Para ele, a sequência de decisões “traz insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade do pagamento e sobre qual o montante a ser pago, além dos transtornos causados devido aos pagamentos em valores excedentes”.
Veja os valores em vigor, após a redução:
Categorias | Prêmios tarifários | Prêmio + bilhete (R$ 4,15) |
CAT 01 (carro) | R$ 1,06 | R$ 5,21 |
CAT 02 (táxi) | R$ 1,06 | R$ 5,21 |
CAT 03 (ônibus) | R$ 6,38 | R$ 10,53 |
CAT 04 (micro-ônibus) | R$ 3,93 | R$ 8,08 |
CAT 08 (ciclomotores) | R$ 1,50 | R$ 5,65 |
CAT 09 (moto) | R$ 8,10 | R$ 12,25 |
CAT 10 (caminhões) | R$ 1,61 | R$ 5,76 |
*Sem incidência do IOF