A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito chegarão na fatura, obrigatoriamente, com o valor da cotação do dia em que foram realizadas. Até então, os bancos poderiam optar por cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura – e a maioria trabalhava dessa forma.
A mudança foi estabelecida por norma do Banco Central (BC) em 2018 e detalhada em circular de outubro de 2019.
Também se torna mandatório divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos EUA para reais utilizadas para o cálculo, inclusive em canais eletrônicos de atendimento ao cliente. O valor deverá ser detalhado com quatro casas decimais
Por fim, as instituições serão obrigadas a divulgar e manter atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade.
As normas tornam mais previsível a compra em moeda estrangeira no cartão de crédito em um momento de fortes oscilações do dólar – mas não necessariamente barateiam a conversão, já que o dólar do dia da compra pode ser maior que o do fechamento da fatura.
Cálculo muda
Cada banco utiliza um cálculo próprio para converter compras feitas em moeda estrangeira. A maioria delas utiliza como referência a taxa Ptax – um cálculo do BC que faz referência à média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país.
A partir da taxa de referência, cada instituição adiciona um spread, ou seja, uma taxa extra, que costuma girar em torno de 4%. Com esse acréscimo, o valor cobrado fica similar ao do dólar turismo.
Se os gastos forem em outras moedas, diferentes do dólar americano, o banco realiza duas conversões – do real para o dólar e do dólar para a outra moeda -, o que significa que são cobradas duas taxas de câmbio e dois spreads diferentes.