Hoje começa a valer a nova norma da Receita Federal para o mercado de Bitcoin e criptoativos

As operações com Bitcoin feitas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil.

De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao das operações com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$100 a R$1.500. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

Por: Luciano Rodrigues
Fonte: Criptomoedas Fácil

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