Saiba tudo sobre o 2º turno

Veja a seguir perguntas e respostas sobre o 2º turno das eleições de 2018:

1) Quando será o 2º turno?

No dia 28 de outubro, das 8h às 17h (horário local).

2) Em quem vou votar?

Eleitores de todo o país vão escolher o próximo presidente da República. Os dois candidatos na disputa são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

Eleitores de 14 unidades da federação vão votar também para governador. São eles:

3) Quando os candidatos podem voltar a fazer campanha?

Vinte a quatro horas após o fechamanto das urnas, ou seja, a partir de 17h desta segunda-feira (no horário local), os candidatos podem promover carreatas, distribuir material de propaganda política, fazer comícios ou propaganda com alto-falantes.

Também será permitida a partir dessa data a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, para cada candidato.

4) Quando recomeça a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV? E quando termina?

A propaganda do 2º turno vai do dia 12 de outubro até 26 de outubro.

5) Até quando eleitores não podem ser presos?

Termina nesta terça-feira (9), após as 17h, o prazo em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido.

Cinco dias antes do 2º turno, em 23 de outubro, começa a contar de novo o prazo a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

6) Como consultar o local de votação?

Consulte pelo site do TSE seu local de votação.

7) Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Os turnos são independentes. O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode, sim, votar no 2º turno.

8) E se eu perder os dois turnos?

Será preciso justificar a ausência em ambos, separadamente.

9) Como justificar ausência no 2º turno no dia da votação?

Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

10) Qual é o prazo para justificar ausência?

Para quem está no Brasil e não pôde votar, os prazos são os seguintes:

  • Ausência no 1º turno: até 6 de dezembro de 2018
  • Ausência no 2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018

Para quem está no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar no cartório eleitoral passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

11) Como justificar ausência depois do dia da eleição?

Quem não formalizou a justificativa no dia da eleição deverá comparecer ao seu cartório eleitoral com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

12) Existe a possibilidade de justificar on-line?

O eleitor pode fazer a justificativa on-line, usando o sistema Justifica. É preciso anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

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